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Registro de Marcas e Patentes no INPI

Registramos seu pedido de marca em 48 horas

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Marca sem registro é marca sem dono!
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ÁREAS DE ATUAÇÃO

O trâmite de um processo de marca ou patente é complicado e pode ser confusa para leigos. Você sente dificuldades desde o início e não tem ideia de por onde começar?

A Universo das Marcas e Patentes oferece aconselhamento abrangente e fácil de ser entendido para as pessoas da cidade de São Paulo e do Brasil. Sabemos o quão intimidador o processo de registro pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse. É por isso que nosso objetivo é ajudar você a entender os caminhos para que obtenha seus direitos e resolução dos problemas que afetam sua causa.

 

Nossa equipe de advogados é preparada e qualificada e ajudará na tomada de decisões importantes com relação ao seu registro. Manteremos você informado sobre cada etapa do processo. 

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Importância do registro de marca

"para garantir a exclusividade do uso de uma marca, aquele que a cria e desenvolve deve estar preparado financeiramente para fazer face aos desembolsos necessários para registrá-la no INPI (o que não é nada barato), e agir com perspicácia e diligência, adiantando-se a seus concorrentes no depósito do pedido de registro da marca no INPI, pois, como diz o brocardo jurídico, 'dormientibus non succurrit ius'.   Evidentemente, aquele que "dormiu no ponto" vai acusar o concorrente que, mais ágil, o superou na corrida pela obtenção do registro de uma marca,  de ter "agido de má-fé". É normal que os perdedores não se conformem e inventem desculpas para justificar a derrota, quando, se fizessem autocrítica, culpariam a si mesmos.   Para a ordenamento jurídico,  a desculpa de que o concorrente agiu de  má-fé não constitui, isoladamente, justificativa relevante.  O que interessa, para o Direito, é se o concorrente agiu dentro da lei  ou  fora da lei.  Por seu turno,  a Justiça (Poder Judiciário) está aí para reparar lesão a direito imputável a outrem, não para reparar negligência na defesa dos próprios interesses.(RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal)

PERGUNTAS FREQUENTES

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