O trâmite de um processo de marca ou patente é complicado e pode ser confusa para leigos. Você sente dificuldades desde o início e não tem ideia de por onde começar?
A Universo das Marcas e Patentes oferece aconselhamento abrangente e fácil de ser entendido para as pessoas da cidade de São Paulo e do Brasil. Sabemos o quão intimidador o processo de registro pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse. É por isso que nosso objetivo é ajudar você a entender os caminhos para que obtenha seus direitos e resolução dos problemas que afetam sua causa.
Nossa equipe de advogados é preparada e qualificada e ajudará na tomada de decisões importantes com relação ao seu registro. Manteremos você informado sobre cada etapa do processo.
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Importância do registro de marca
"para garantir a exclusividade do uso de uma marca, aquele que a cria e desenvolve deve estar preparado financeiramente para fazer face aos desembolsos necessários para registrá-la no INPI (o que não é nada barato), e agir com perspicácia e diligência, adiantando-se a seus concorrentes no depósito do pedido de registro da marca no INPI, pois, como diz o brocardo jurídico, 'dormientibus non succurrit ius'. Evidentemente, aquele que "dormiu no ponto" vai acusar o concorrente que, mais ágil, o superou na corrida pela obtenção do registro de uma marca, de ter "agido de má-fé". É normal que os perdedores não se conformem e inventem desculpas para justificar a derrota, quando, se fizessem autocrítica, culpariam a si mesmos. Para a ordenamento jurídico, a desculpa de que o concorrente agiu de má-fé não constitui, isoladamente, justificativa relevante. O que interessa, para o Direito, é se o concorrente agiu dentro da lei ou fora da lei. Por seu turno, a Justiça (Poder Judiciário) está aí para reparar lesão a direito imputável a outrem, não para reparar negligência na defesa dos próprios interesses.(RÔMULO PIZZOLATTI, Desembargador Federal)
PERGUNTAS FREQUENTES
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O que é patente?Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
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Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. • Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
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Posso patentear uma ideia?Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
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O que não pode ser patenteado?Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
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O que é marca?Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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Como registrar?Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.
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O que é registrável como marca?A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
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Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
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